Principais aspectos sobre o divórcio para brasileiros residentes no país ou no exterior.
O divórcio é um processo legal que dissolve formalmente um casamento, encerrando o vínculo matrimonial entre cônjuges, permitindo que ambos sigam suas vidas, conforme acharem melhor. No entanto, antes de dar entrada ao divórcio, recomendamos que você conheça as modalidades existentes e analise algumas questões centrais como a divisão de bens, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia. Esses pontos valem para divórcio no Brasil e no Exterior.
Quais modalidades de divórcio existem?
Existem duas modalidades principais de divórcio: o amigável ou consensual e o litigioso. No divórcio amigável, como o próprio nome já sugere, os cônjuges concordam sobre todas as questões pertinentes, como a partilha de bens e a guarda dos filhos. Isso facilita muito o desenrolar de todo o processo. Já no divórcio litigioso, os interessados não concordam com um ou mais aspectos e, em consequência, um juiz toma todas as decisões no curso do processo.
Quais as principais opções de guarda de menores?
Uma das principais preocupações que os pais manifestam antes e durante o processo de divórcio é com a guarda dos filhos. Existem vários tipos de guarda, como a compartilhada, em que ambos os pais compartilham as responsabilidades e tomadas de decisão relacionadas ao(s) filho(s), e, por exemplo, a guarda unilateral, em que apenas um dos pais assume a responsabilidade principal. Ambas as modalidades oferecem vantagens e desvantagens que acabam por nortear tanto o cotidianos da(s) criança(s) e adolescente(s), como também dos pais, por exemplo, na diante da necessidade de tomada de decisão em uma emergência.
Quem pode obter pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é uma obrigação financeira que visa garantir a subsistência e o bem-estar do(s) filho(s) após o divórcio. O casal ou o juiz podem estabelecer o valor e a duração da pensão com base em diversos fatores. Normalmente os critérios principais são a renda do casal, as necessidades do(s) filho(s) e o padrão de vida anterior à separação. Ainda conforme o Código Civil, cônjuges ou companheiros também podem pedir alimentos de que necessitem para viver. Entretanto, devem pleitear valores compatíveis com a condição social, mesmo para atender às necessidades de sua educação.
Como é feita a divisão dos bens no divórcio?
O casal deve analisar atentamente a divisão dos bens, vez que constituem aspecto central do divórcio. Dependendo do regime de bens adotado no casamento, como a comunhão parcial, comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos, essa divisão entre os cônjuges pode variar bastante. Assim, por exemplo, na comunhão parcial, os bens adquiridos na constância da relação, por norma, serão partilhados entre ambos. Por outro lado, na comunhão universal, todos os bens do casal entram na divisão. Já na separação total, o casal mantém patrimônio independente e assim não haverá bens a serem partilhados. Mesmo assim, sempre é necessário analisar cada caso detalhadamente, para descartar eventuais exceções, em função da situação específicas do cliente.
Quem deve pagar as dívidas no divórcio?
Da mesma forma, o casal deve analisar as dívidas comuns, frequentemente esquecidas. Nesse sentido, se o casal, em seu pacto antenupcial, tiver optado pelo regime de comunhão total ou parcial de bens, ambos serão responsáveis pelo pagamento das obrigações contraídas durante o casamento.
Como lidar com o impacto emocional do divórcio?
O casal não deve menosprezar o impacto emocional de um processo de divórcio em todos os envolvidos, mas, de modo especial, nos filhos. Por isso, esse é um aspecto crucial a ser considerado. É importante buscar apoio emocional e, se necessário, aconselhamento profissional junto a um psicólogo ou terapeuta, para lidar com as mudanças e os novos desafios que irão surgir.
Assim, a preparação detalhada do cliente e uma rigorosa organização dos documentos necessários são fundamentais para tornar o processo menos desgastante. Para tanto, o cliente precisa obter cópia atualizada da certidão de casamento, cópias das certidões de nascimento do(s) filho(s), providenciar extratos bancários e documentos financeiros atualizados. Além disso, ele deve solicitar cópias das matrículas de propriedades e as cópias dos documentos pessoais. Essas medidas contribuem muito para tornar o processo mais rápido e menos desgastante.
Divórcio para brasileiros residentes no exterior
Da mesma forma, também brasileiros que moram no exterior se defrontam ocasionalmente com a necessidade de realizar o divórcio, mas hesitam, por não saberem como encaminhar o processo. Entretanto, brasileiros sem filhos e concordes quanto aos detalhes do divórcio, podem inclusive fazer a requisição do divórcio extrajudicial diretamente às autoridades consulares brasileiras. Além disso, o casal também pode solicitar o procedimento junto a qualquer cartório brasileiro, se estiver representado por um advogado brasileiro. Essa opção costuma ser mais rápida que a opção via consulado.
Divórcio com filhos menores ou incapazes
Por outro lado, se o casal tiver filhos menores ou incapazes, será necessário fazer o divórcio pela via judicial. De qualquer forma, os interessados podem ajuizar o processo de divórcio junto ao judiciário no país em que residirem. Entretanto, não recomendamos essa alternativa, se o interessado tiver preocupações com a duração do processo ou com os custos envolvidos. Nesse caso, sugerimos procurar um advogado brasileiro com experiência em divórcio no Brasil e no Exterior.
Conclusão
O divórcio é um processo que pode ser complexo e demorado, tanto para brasileiros residentes no Brasil quanto para aqueles que moram no exterior. No entanto, um advogado especializado em direito de família poderá orientar sobre os procedimentos legais e buscar soluções que atendam aos interesses dos envolvidos. Além disso, os clientes ainda poderão economizar tempo e dinheiro e reduzir muitos desgastes desnecessários.
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