EO fim do semestre pode trazer muitas mudanças geradas por necessidades pessoais, profissionais ou mesmo institucionais. É por isso que professores e escolas precisam estar por dentro da legislação da categoria. Em São Paulo, atualmente, isso significa conhecer as disposições da convenção coletiva dos professores da educação básica 2022/2024-2025. Venha dar uma olhada em alguns dos direitos do professor que podem tornar o fim do semestre um pouco menos estressante.
Bolsas de estudo: professor, você tem direito a elas (Cláusula 16)
Todos os professores têm direito a bolsas de estudo integrais para si e seus dependentes legais nas escolas onde ensinam. Essas bolsas não são salários e devem ser mantidas até o final do ano letivo, mesmo que o professor seja dispensado sem motivo, afinal são direitos do professor.
Mudar de disciplina? Só com o seu consentimento (Cláusula 40)
Fim de semestre pode ser a hora certa para mudar de disciplina, mas só se o professor concordar. Pode parecer estranho, mas são direitos do professor e, em função disso, a transferência só é permitida, se o professor tiver a formação necessária para a nova disciplina e se houver um acordo formal entre ele e a escola.
Férias: um direito do professor (Cláusula 42)
Ninguém mexe com as férias dos professores. Elas são coletivas, duram 30 dias corridos e devem ser gozadas, de preferência, em julho. Assim, a escola deve pagar o salário das férias e um abono constitucional de 1/3 do salário até dois dias antes do início das férias. E não se esqueça, a escola deve avisá-lo com 30 dias de antecedência.
Gravidez não é motivo para demissão (Cláusula 28)
A convenção proíbe demissões injustas de professoras grávidas, garantindo estabilidade no emprego do início da gravidez até 60 dias após o término da licença maternidade. Novamente, direitos do professor assegurados pela Convenção da categoria.
Proteção para professores prestes a se aposentar (Cláusula 30)
Professores com 3 anos ou mais de serviço na mesma escola, que estão a 24 meses ou menos da aposentadoria integral, também têm garantia de emprego. É uma forma de garantir que esses profissionais possam realmente conquistar esse direito e usufruir sua aposentadoria.
Salário e carga horária: direitos do professor! (Cláusulas 33 e 34)
A convenção não permite reduções no salário mensal ou na carga horária, a menos que seja do próprio interesse do professor. Se uma disciplina for suprimida devido a alterações curriculares, o professor tem prioridade para assumir turmas em que a disciplina esteja vaga.
Garantia de salários semestrais (Cláusula 22)
Essa garantia crucial que também integra os direitos do professor, proporciona segurança financeira. Porém, para ter direito a essa indenização, o professor deve ter pelo menos 22 meses de serviço na escola no momento da demissão. Mas atenção, a escola pode se desobrigar desse pagamento se formalizar a demissão entre 30 e 1 dia antes do início das férias ou do recesso escolar.
Indenização extra para quem tem mais de 50 anos (Cláusula 23)
Professores com 50 anos ou mais têm direito a uma indenização adicional de 15 dias, além do aviso prévio e da garantia semestral de salários, se demitidos sem justa causa. Entretanto, para isso, o professor deve ter pelo menos um ano de serviço na escola na data da comunicação da dispensa.
Demissão ou redução de aulas? Tem regras (Cláusula 35)
A convenção estabelece que demissões ou reduções de aulas por supressão de turmas devem seguir critérios específicos, incluindo a antiguidade do professor. Assim, escola deve informar o professor por escrito sobre a redução da carga horária nas duas primeiras semanas do ano letivo. O professor demitido nesse contexto tem direito a indenização. E não é mera formalidade: são direitos do professor!
Multa para quem não segue a convenção (Cláusulas 26 e 63)
Não seguir as cláusulas da Convenção pode resultar em multa equivalente a 5% do salário mensal bruto do professor, para cada uma das cláusulas não cumpridas, além de juros e correção monetária, para cada professor prejudicado. Lembre-se que em caso de demissão, as verbas rescisórias devem ser pagas em 10 dias da data do desligamento. De outra forma, qualquer desrespeito a esse prazo obriga a escola a pagar multa em favor do professor demitido, no valor de um mês de sua remuneração.
Conclusão
Assim, ao final do semestre, é essencial que você tenha uma sólida compreensão dos direitos do professor. É claro que mudanças são comuns, desejadas e frequentemente até necessárias. Mesmo assim, lembre que a CLT e a Convenção Coletiva regulamentam essas mudanças e, ao mesmo tempo, protegem você.
Além disso, o respeito à Convenção Coletiva da categoria garante estabilidade nas relações de trabalho e proporciona um ambiente mais tranquilo e equilibrado para todos. Portanto, o conhecimento desses direitos e obrigações é um passo crucial para garantir um fechamento de semestre tranquilo e harmonioso. Afinal, respeito aos direitos e segurança jurídica são a chave para um ambiente de trabalho saudável e produtivo.
Se você, professor ou professora, precisa de mais informações sobre sua categoria, entre em contato agora mesmo com nosso escritório! Contamos com advogados experientes, prontos para orientar e ajudar você!