A garantia semestral de salários é um direito conquistado pelos professores que atuam em instituições da rede privada de ensino básico, proporcionando uma segurança financeira adicional à categoria. As convenções coletivas de trabalho dos professores estabelecem esse direito, e você pode encontrá-las nos sites dos respectivos sindicatos estaduais.
Essa garantia determina que o professor demitido injustamente durante o semestre letivo, tem direito a receber os salários correspondentes ao restante do semestre. Em outras palavras, isso significa que os salários serão pagos até o final do semestre letivo em que ocorrer a dispensa injustificada.
Requisitos para obtenção dos salários semestrais
Entretanto, para ter direito à garantia semestral de salários, na data da comunicação da dispensa, o professor precisa ter pelo menos vinte e dois meses de serviço prestados à escola. Esse período de serviço aumentou bastante nos últimos anos em desfavor dos professores.
Abrangência temporal da garantia semestral
Nesse sentido, a atual convenção coletiva dos professores da educação básica 2022/2024-2025 da rede privada do estado de São Paulo é clara. Ela prevê, na cláusula 22, que a escola garantirá ao professor demitido sem justa causa:
a) no primeiro semestre, a partir de 1º de janeiro, os salários integrais até o dia 30 de junho;
b) no segundo semestre, os salários integrais até o dia 31 de dezembro.
Além disso, a escola deverá pagar, o valor correspondente à remuneração devida até o dia 20 de janeiro do ano subsequente, inclusive, respeitado o pagamento mínimo de trinta dias do recesso escolar, quando ela demitir o professor a partir de 16 de outubro. E a escola deve pagar essa remuneração independentemente do tempo de serviço do professor na instituição.
Garantia aos salários do semestre subsequente
Adicionalmente, se a escola não formalizar a demissão do professor no período de trinta dias que antecede o início das férias ou do recesso escolar, ela ainda deverá pagar os salários do semestre subsequente ao da demissão deste profissional.
A obrigatoriedade do registro na data da admissão
Complementarmente, a convenção ainda prevê que os professores devem ser registrados a partir da data de início de suas atividades na escola, incluindo o período de planejamento escolar. Caso não atente a essa previsão, a escola deverá pagar em dobro os dias trabalhados sem registro durante o planejamento.
A natureza indenizatória das verbas complementares
Finalmente, a convenção prevê que as verbas salariais complementares relativas a esse título tem natureza indenizatória, ou seja, não incidem no cálculo das outras verbas trabalhistas, nem estão sujeitas à tributação. Assim, esses salários também não integram o tempo de serviço do professor para nenhum efeito legal.
Conclusão
Portanto, a garantia semestral de salários é um direito valioso para os professores, que assegura a estabilidade financeira e contribui para a valorização da profissão. E, embora as condições para sua implementação tenham recrudescido, ela ainda representa uma conquista significativa dos professores, pois evita demissões arbitrárias durante o semestre letivo.
Essa garantia também tranquiliza o professor, pois ele não precisa se preocupar tanto com o risco de ser dispensado sem uma compensação adequada.
Portanto, ao se familiarizar com esse direito e os critérios para sua implementação, o professor pode assegurar que ele será respeitado e corretamente aplicado.
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