Verbas rescisórias: O que são e quando devem ser pagas?

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Sumário

Em toda parte, demissões normalmente pegam trabalhadores de surpresa. E, mesmo diante de muitas inseguranças, estes precisam lidar com questões complexas como as verbas rescisórias.  Esse assunto é complexo e sempre gera muitas dúvidas. Em função disso, iremos abordar os principais valores que compõem as verbas rescisórias nesse artigo. Leia-o até o final, e, em caso de dúvidas, não deixe de falar com um de nossos especialistas no assunto.

 

As verbas rescisórias e as três obrigações centrais do empregador

Ao demitir um trabalhador, a empresa deve cumprir três obrigações principais: anotar, comunicar e pagar. Na página de anotações gerais o empregador registra a data do último dia trabalhado e, na página, do Contrato de Trabalho, a data projetada do aviso prévio indenizado. Em sequência, a empresa comunica a dispensa do empregado ao governo pelo eSocial e paga as verbas rescisórias no prazo legal.

 

Quais valores compõem as verbas rescisórias?

As verbas rescisórias correspondem a valores devidos ao empregado pela extinção do contrato de trabalho, como saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e possíveis indenizações previstas na legislação.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regula os direitos do trabalhador no Brasil, estabelecendo critérios para o cálculo das verbas rescisórias e o prazo para o empregador efetuar o pagamento. O cálculo dessas verbas depende basicamente do tipo de demissão.

 

Qual o prazo de pagamento das verbas rescisórias?

O prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias, a partir do último dia de trabalho na empresa, incluindo o prazo do aviso-prévio, se trabalhado e, se indenizado, da data de sua notificação.

 

Quais as opções do trabalhador, se não receber as verbas rescisórias?

Se o trabalhador não receber o pagamento das verbas rescisórias no prazo, poderá ajuizar uma reclamatória trabalhista em até dois anos da rescisão do contrato de trabalho. Além disso, ao optar por esse caminho, ele poderá pleitear verbas relativas aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. De toda forma, ele precisa respeitar o prazo prescricional relativo aos últimos cinco anos.

O trabalhador tem direito aos depósitos mensais no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em razão disso, o empregador deve recolher mensalmente 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao trabalhador junto à Caixa Econômica Federal. Por fim, quando demitido, o trabalhador pode sacar o saldo dessa conta, que o ajudará com suas despesas, até encontrar novo trabalho, mantendo sua dignidade. Se o empregador não recolher os valores fundiários, o trabalhador também pode pleitear o pagamento desses valores na reclamatória trabalhista.

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Quais as regras do aviso prévio indenizado?

O trabalhador tem direito ao aviso prévio indenizado, ao ser dispensado sem justa causa. Nesse caso, não precisará cumprir o prazo de aviso prévio, de 30 a 90 dias, conforme a duração de seu vínculo de emprego. Se existir uma convenção ou um acordo coletivo de trabalho, esses documentos se sobrepõem à CLT e podem prever outras regras sobre a duração do aviso prévio.

 

Como as férias e o 13º são considerados nas verbas rescisórias?

As férias constituem o direito do empregado a um descanso remunerado, após 12 meses de serviço. Quando a empresa demite o trabalhador sem justa causa antes desse período, ele tem direito a férias proporcionais, conforme artigo 146 da CLT. Se demitido durante o período concessivo sem ter tirado férias, ele recebe o salário completo. Se demitido após o período concessivo, recebe férias em dobro. Em todos os casos, as férias são acrescidas de um terço (1/3) do salário-base de férias.

Já o 13º salário é uma gratificação anual equivalente a 1/12 avos do salário mensal. Portanto, o trabalhador dispensado sem justa causa tem direito ao 13º salário proporcional, considerando os meses trabalhados no ano da rescisão. Mesmo assim, uma fração de mês superior a 15 dias também garante o direito a 1/12 avos desse benefício.

 

As multas para a empresa, ao não cumprir com as verbas rescisórias

Caso a empresa não pague as verbas rescisórias no prazo legal (10 dias) e não registre a dispensa na carteira de trabalho, deverá pagar a multa do artigo 477 da CLT. Assim sendo, a empresa deverá pagar uma vez o maior salário do trabalhador, por desrespeitar o pagamento das verbas rescisórias no tempo legal.

Além disso, ao reivindicar as verbas rescisórias na justiça, o empregado terá direito a um acréscimo de 50% no valor incontroverso. Entretanto, isso somente se a empresa não pagar os valores devidos, até a data da audiência, conforme art. 467 da CLT.

 

Como ficam os valores das verbas rescisórias, ao se ajuizar uma reclamatória trabalhista?

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Em outubro de 2021, o STF determinou que o IPCA-E deve ser aplicado na fase pré-judicial dos débitos trabalhistas. Já a Selic deve ser aplicada do ajuizamento da ação. Esses dois ajudam a manter o valor das verbas atualizado.

Em relação à reclamatória trabalhista, trata-se de uma alternativa que está à disposição do trabalhador, especialmente, caso ele não tenha recebido corretamente o pagamento das verbas rescisórias. No entanto, o empregado pode optar por entrar com uma reclamatória trabalhista em situações de discriminação ou assédio moral, uma vez que se tratam de comportamentos abusivos e reiterados.  Afinal, essas formas de agir expõem o trabalhador a situações humilhantes e vexatórias, podendo inclusive levar a consequências graves como o adoecimento psicológico.

 

Conclusão

As verbas rescisórias são valores que a empresa deve pagar ao trabalhador no encerramento de seu contrato de trabalho. Assim, o empregador tem 10 dias para pagar essas verbas. Em caso de desrespeito às previsões legais, o empregador se sujeita a multas graves e várias penalidades. Em tais situações, o trabalhador poderá ajuizar uma reclamatória trabalhista para obter na justiça os valores devidos.

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Sobre nós

Osmar Gebauer é advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 337.952. É profissional multidisciplinar, possui uma trajetória pessoal, acadêmica e profissional muito diversificada e repleta de experiências em várias áreas, permitindo-lhe entender seus clientes e encontrar soluções bem ajustadas as suas demandas.

Sua atuação profissional é marcada por uma visão integrada do Direito, levando-o a trabalhar de forma colaborativa com escritórios nacionais e alemães, estabelecendo parcerias estratégicas que lhe permitem desenvolver soluções inovadoras e eficazes para seus clientes.

Além de sua atuação como advogado, também teve uma experiência enriquecedora como professor do Studienkolleg Hamburg da Universidade de Hamburgo, onde pode ampliar seus horizontes culturais e acadêmicos.

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