A Revisão da vida toda está em risco?

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Sumário

Em meados de dezembro o STF iniciou o julgamento da Revisão da Vida Toda.

Desde então a Revisão sofre forte resistência do INSS, que entrou com pedido junto ao Supremo, para suspender todas as ações sobre o assunto em âmbito nacional.

Com a Revisão, o INSS é obrigado a recalcular o valor da aposentadoria, considerando todas as contribuições feitas pelo segurado, especialmente as anteriores a julho de 1994, data de início do Plano Real.

 

Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

Segurados que se aposentaram antes da Reforma da Previdência de 2019 e tinham salários de contribuição antes de julho de 1994, têm direito à Revisão da Vida Toda.

Isso porque com a mudança no cálculo das aposentadorias a partir de 1994, esses contribuintes foram prejudicados.

A partir daquela data, o INSS deixou de incluir os salários de contribuição anteriores a 1994, considerando tão somente o tempo de contribuição.

A Revisão da Vida Toda não é um benefício, mas sim um pedido de revisão da aposentadoria.

Qualquer aposentado que tenha feito contribuições ao INSS antes de julho de 1994, que está aposentado há menos de dez anos, em qualquer modalidade de aposentadoria, pode requerer a Revisão.

Entretanto, recomendamos que os aposentados sejam cuidadosos e exijam a elaboração dos cálculos antes de ajuizar a ação de Revisão. Afinal, somente assim eles podem ter certeza, de que a Revisão de sua aposentadoria de fato compensa, ou seja, que pode aumentar o valor do seu benefício.

 

Como entrar com pedido de revisão de aposentadoria?

O pedido de revisão de aposentadoria pode ser feito de duas formas: administrativamente, diretamente junto ao INSS, ou judicialmente.

A via administrativa é simples e rápida, mas a chance de sucesso é praticamente nula. Isso porque o INSS costuma negar os pedidos de revisão.

Já a via judicial é mais lenta e complexa, mas oferece maior chance de sucesso. Isso porque os juízes têm decidido em favor dos aposentados e pensionistas que buscam a revisão.

Portanto, é recomendável que os aposentados e pensionistas que acreditam ter direito à revisão busquem a orientação de um advogado previdenciário. O advogado poderá avaliar o caso e indicar a melhor forma de proceder.

 

Pontos de atenção!

Os segurados com direito à Revisão da Vida Toda devem buscar um advogado com experiência em direito previdenciário para entrar com o pedido. Ele pode ajudá-los a reunir a documentação necessária e, sobretudo, a calcular, se a revisão de fato será vantajosa.

A Revisão pode representar um aumento significativo na renda mensal do segurado e, por isso, é importante não deixar de buscar esse direito, mas somente se deve ajuizar a ação, após se ter feito todos os cálculos e se tiver certeza de que essa opção é vantajosa.

Afinal, assim como a inclusão de altos salários anteriores a julho de 1994 aumenta o valor da aposentadoria, a inclusão de valores baixos causa exatamente o efeito contrário.

 

A Revisão da Vida Toda pode aumentar a renda mensal?

Sim. A Revisão pode aumentar bastante o valor do benefício, chegando até o limite do teto de benefícios do INSS.

 

Meu direito à Revisão da Vida Toda está garantido?

Talvez, se o SFT não mudar seu entendimento sobre o assunto. É importante lembrar o INSS está tentando suspender todas as ações sobre a Revisão da Vida Toda. A autarquia alegou problemas operacionais para cumprir a decisão do STF sobre o assunto.

Em agosto de 2023, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o trâmite de todos os processos que tratam da “Revisão da Vida Toda”. Trata-se de um pedido de vista, ou seja, um pedido por mais tempo para análise do caso.

Os ministros, Alexandre de Moraes e Rosa Weber, já se manifestaram sobre o assunto. Ambos votaram pela exclusão dos benefícios previdenciários já extintos.

Entretanto, somente beneficiários que entraram com ação terão de fato assegurado seu direito à revisão de seu benefício.

 

Como não perder o direito à Revisão da Vida Toda?

Com tantas inseguranças sobre o assunto, não é prudente ao segurado ficar esperando, caso se enquadre em alguma das hipóteses da Revisão, pois arrisca perder a oportunidade para revisar e aumentar o valor de seu benefício.

Existe uma máxima jurídica que afirma que qualquer problema pode ser solucionado, desde que as medidas adequadas sejam tomadas no tempo certo.

Essa expressão é conhecida como “Dormientibus non succurrit jus“, ou seja, o Direito não ajuda aqueles que dormem.

Em outras palavras, se alguém descuida da defesa dos seus direitos, pode acabar perdendo-os.

 

Como é feito o cálculo da Revisão da Vida Toda?

O cálculo da Revisão da Vida Toda (RVT) é simples, mas exige atenção aos detalhes. A fórmula não muda, mas é necessário incluir os salários de contribuição anteriores a 7 de julho de 1994. Assim, para calcular a RVT, basta seguir os seguintes passos:

  • Identifique seus 80% maiores salários de contribuição desde quando você começou a contribuir para a previdência;
  • Faça a média desses 80% maiores salários de contribuição;
  • Converta as moedas brasileiras do passado para o Real;
  • Atualize as moedas monetariamente;
  • Atualize todo o cálculo a partir da nova média.

Caso se sinta inseguro, um advogado especialista em direito previdenciário pode orientá-lo a respeito e ainda fazer todos os cálculos necessários.

 

Como está a situação da Revisão da Vida Toda?

Na próxima sexta-feira, dia 24 de novembro, o STF volta a julgar o assunto, definindo o alcance do tema nas revisões das aposentadorias. O julgamento que está previsto para ocorrer no plenário virtual, ou seja, sem debates entre os ministros, deve se estender até o dia 01 de dezembro.

 

Conclusão

A revisão da vida toda é uma alternativa utilizada por aposentados para aumentar o valor do benefício previdenciário. A revisão considera todo o período de contribuição do segurado, mesmo aqueles anteriores a julho de 1994, quando ocorreu a mudança do sistema de cálculo da Previdência Social. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando a constitucionalidade da revisão, o que pode resultar em sua revogação e, consequentemente, em prejuízo financeiro para os aposentados que ainda não ajuizaram sua revisão.

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Sobre nós

Osmar Gebauer é advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 337.952. É profissional multidisciplinar, possui uma trajetória pessoal, acadêmica e profissional muito diversificada e repleta de experiências em várias áreas, permitindo-lhe entender seus clientes e encontrar soluções bem ajustadas as suas demandas.

Sua atuação profissional é marcada por uma visão integrada do Direito, levando-o a trabalhar de forma colaborativa com escritórios nacionais e alemães, estabelecendo parcerias estratégicas que lhe permitem desenvolver soluções inovadoras e eficazes para seus clientes.

Além de sua atuação como advogado, também teve uma experiência enriquecedora como professor do Studienkolleg Hamburg da Universidade de Hamburgo, onde pode ampliar seus horizontes culturais e acadêmicos.

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