Aposentadoria do professor antes e depois da reforma

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Aposentadoria do Professor - o que você precisa saber

Sumário

Aposentadoria do Professor

Nesse artigo você encontra as principais informações sobre a aposentadoria do professor, incluindo as alterações introduzidas pela Reforma da Previdência em 2019.

A intenção é ajudar você, educador, em início de carreira ou em vias de se aposentar, a  se munir dos conhecimentos necessários para enfrentar a burocracia e garantir o melhor benefício possível.

 

Quem pode se aposentar como professor?

A aposentadoria especial do professor é um benefício previdenciário concedido a professores da educação infantil, do ensino fundamental e médio da educação básica, nas redes pública e privada de ensino. Também podem se aposentar com esse benefício professores em funções de diretores, coordenadores pedagógicos e supervisores, tanto no regime geral como no regime próprio da previdência social.

 

No entanto, profissionais como professores universitários, de cursinhos, de dança, professores de música ou de aulas de reforço escolar, não têm direito a essa modalidade de aposentadoria, por não estarem diretamente vinculados à educação básica.

 

As regras de aposentadoria especial do professor foram alteradas pela Emenda Constitucional 103/2019, que criou novas regras de transição para esse benefício. As novas regras são mais rígidas do que as regras anteriores, mas ainda permitem que os professores se aposentem mais cedo e com um benefício maior do que o benefício concedido aos demais trabalhadores.

 

Se você é professor e está pensando em se aposentar, é importante consultar um advogado especialista em direito previdenciário para saber quais são as regras que se aplicam ao seu caso.

 

A aposentadoria do professor é especial?

Embora a aposentadoria do professor pareça especial e confunda muitas pessoas, ela não é considerada especial no sentido técnico utilizado pelo INSS. Afinal, a aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, como exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, e possui requisitos e regras específicas, conforme abordado nesse artigo.

 

No entanto, a aposentadoria do professor possui regras diferenciadas em comparação às demais modalidades. Entre as regras especiais encontra-se a redução da idade mínima e a diminuição do tempo de contribuição exigidos para a concessão do benefício, em reconhecimento ao desgaste e à importância atribuída à profissão. Assim, mesmo não sendo classificada como aposentadoria especial pelo INSS, a aposentadoria do professor apresenta condições mais favoráveis aos profissionais da educação básica.

 

Quais eram os requisitos à aposentadoria do professor antes da reforma?

Antes da reforma da Previdência de 2019, os professores podiam se aposentar com menos requisitos que os demais trabalhadores. As professoras da rede privada podiam se aposentar com 25 anos de contribuição, enquanto os professores podiam se aposentar com 30 anos de contribuição. Já na rede pública, as professoras podiam se aposentar com 50 anos de idade e 25 anos de contribuição, enquanto os professores podiam se aposentar com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição. Além disso, era exigido 10 anos de atividade no serviço público, com os cinco últimos anos no mesmo cargo.

 

Atenção, se você preencheu os critérios exigidos antes da Reforma da Previdência, ainda pode se aposentar pelas regras antigas, pois trata-se de direito adquirido. Pelas regras antigas, a renda mensal inicial corresponde à média dos 80% maiores salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário.

 

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As regras de transição da aposentadoria do professor

Em princípio, as regras de transição deveriam ser sempre normas mais flexíveis que as novas regras definitivas para se obter a aposentadoria. Nesse contexto, elas se aplicam a todos os professores que não conseguiram preencher os requisitos para se aposentar até 12/11/2019, mas que já contribuíam à Previdência Social anteriormente. Além disso, as regras de transição podem ser mais ou menos vantajosas, conforme a situação específica do professor, por isso, iremos apresentá-las suscintamente abaixo.

 

 Regra de transição dos pontos

Essa regra exige a soma da idade aos anos de contribuição do segurado. Assim, desde  deve ser somado um ponto por ano até que a professora chegue aos 92 pontos, em 2030, e o professor aos 100 pontos, em 2028. Em 2023, essa pontuação corresponde a 85 pontos para professoras e 95 para professores.

 

♀ Professora: 25 de magistério + 60 anos = 85 pontos.

♂ Professor: 30 de magistério + 65 anos = 95 pontos.

 

Regra de transição da idade mínima progressiva

Segundo essa regra, que somente vale para professores da rede privada, a cada ano devem ser somados 06 meses à idade do segurado até que a professora chegue aos 57 anos, em 2031, e o professor aos 60 anos, em 2027. Em 2023, a idade exigida é de 53 anos para professoras e 58 anos para professores.

 

♀ Professora: 25 anos de magistério + 53 anos.

♂ Professor: 30 anos de magistério + 58 anos.

 

Exemplo: Em dezembro 2022, Andreia completou 52 anos de idade e 24 anos de magistério. Como em 2022, era necessário ter 52 anos e seis meses, ela não conseguiu se aposentar. Entretanto, em dezembro de 2023, ela terá 53 anos de idade e 25 anos de contribuição. Logo, ela preencherá ambos os requisitos e poderá dar entrada ao seu pedido de aposentadoria.

 

Regra de transição do pedágio de 100%

Essa regra prevê a idade mínima de 52 anos para professora e de 55 anos para o professor.  O pedágio representa o tempo que faltava aos 25 anos de contribuição de uma professora, ou aos 30 anos de contribuição de um professor, em 12/11/19.  Ambos precisam cumprir um pedágio de 100% sobre esse tempo falante.

 

♀ Professora: Idade = 52 anos + Tempo para 25 anos de contribuição + Pedágio de 100%

♂ Professor: Idade = 55 anos + Tempo para 20 anos de contribuição + Pedágio de 100%

 

 Exemplo: Roberta contava com 22 anos de contribuição como professora em novembro de 2019. Logo, faltavam apenas três anos para ela poder se aposentar. Em função dessa regra de transição, ela precisará cumprir os três anos normais e mais três anos, como pedágio de 100%. Assim, ao todo ela precisará trabalhar seis anos até poder se aposentar.

 

Lembramos que essa regra é válida para professores da rede pública e privada, todavia na rede pública os professores precisam ter vinte anos ou mais de serviço público, além de cinco ou mais anos no cargo em que pedirem aposentadoria.

 

Regra do pedágio de 50%

Essa regra está prevista na aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, não é específica para professores, mas pode ser aplicada a eles. De imediato, ela apresenta uma grande vantagem, pois o segurado pode usar todo seu tempo de contribuição, inclusive em atividades anteriores ao magistério.

 

Entretanto, essa regra também traz uma desvantagem, pois o professor perde o direito à redução de cinco anos em seu tempo de contribuição. Por favor, observe que essa norma somente se aplica às seguradas com mais de 28 anos de contribuição e, aos segurados com mais de 33 anos de contribuição em 12/11/2019. E, em decorrência dessa previsão legal, o segurado precisa cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo faltante para poder solicitar sua aposentadoria.

 

♀ Professora: Tempo de contribuição = 28 anos + Pedágio de 50% sobre o tempo faltante em 12/11/2019

♂ Professor: Tempo de contribuição = 33 anos + Pedágio de 50% sobre o tempo faltante em 12/11/2019

 

Exemplo 1: Andrea contava com 28 anos de contribuição como professora, em novembro de 2019. Dessa forma, faltavam apenas 2 anos para ela poder se aposentar. Com a regra do pedágio de 50%, agora ela precisar trabalhar mais três anos, ou seja, 2 anos do tempo original, acrescidos de 1 ano pelo pedágio.

 

Entretanto, nesse cenário, ela pode usar todo o tempo de contribuição que possui averbado junto ao INSS, ou seja, decorrente de qualquer atividade. 

 

Lembre-se que essa regra ainda prevê a aplicação do fator previdenciário que costuma reduzir o valor do benefício.

 

Como calcular o valor da aposentadoria do professor? 

aposentadoria professores - artigo 02

 

Antes da reforma de 2019, calculava-se o valor do benefício da aposentadoria dos professores a partir da média das 80% maiores contribuições ao INSS. A renda mínima inicial correspondia a 100% dessa média, multiplicada pelo fator previdenciário.

 

Atualmente, desde a Reforma da Previdência, o cálculo do valor da aposentadoria dos professores passou a considerar a média de todas as contribuições feitas pelo contribuinte. Adicionalmente, a lei prevê que a renda mínima inicial corresponde a 60% dessa média, acrescida de 2% para cada ano de contribuição que exceda o tempo mínimo de de 15 anos para professoras e de 20 anos para professores.

 

Já na rede pública, a renda mínima inicial também corresponde a 60% da mesma média, acrescida de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo de 20 anos exigido na rede pública para ambos os sexos.

 

É importante lembrar que o valor da aposentadoria dos professores pode variar dependendo de uma série de fatores, como a evolução do salário ao longo dos anos, o tempo efetivo de contribuição, além do tipo de escola em que o professor trabalhou.

 

O que é a Averbação na CTC de Professor concursado e como fazer?

A averbação na CTC de professor concursado na rede pública é o registro dos períodos em que o professor trabalhou em outras instituições públicas ou privadas para fins de contagem de tempo de serviço para aposentadoria ou progressão na carreira.

 

Para obter a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) é necessário reunir documentos como:

  • Carteira de trabalho
  • Contratos de trabalho
  • Certidões de tempo de serviço
  • Declarações
  • Outros documentos que comprovem a atuação profissional do docente

 

Em geral, o processo para obtenção da CTC é realizado junto ao setor de recursos humanos da instituição onde o professor está atualmente trabalhando. O RH irá orientar o docente sobre os documentos necessários para a averbação e o encaminhamento do processo junto aos órgãos competentes.

 

A averbação na CTC pode ajudar o professor a obter uma aposentadoria mais cedo ou a ter um salário mais alto na progressão na carreira. Por isso, é importante que os professores que tenham trabalhado em outras instituições públicas ou privadas se informem sobre os procedimentos para a averbação.

 

Quantas aposentadorias de professor posso ter?

Você pode receber até duas aposentadorias como professor, desde que cumpra os requisitos para cada uma delas. Se você trabalha na rede pública e na rede privada, contribui para ambos os regimes previdenciários e cumpriu os requisitos necessários para cada um deles, então terá direito a duas aposentadorias.

 

Uma será devida pelo RPPS e corresponde ao seu vínculo estatutário e, a outra, pelo RGPS/INSS, que representa o regime previdenciário dos trabalhadores da iniciativa privada.

 

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Quais documentos são necessários para a aposentadoria de professor?

Os documentos necessários para conseguir a aposentadoria de professor podem variar de acordo com o regime previdenciário ao qual o professor está vinculado e com a legislação aplicável em cada caso. Todavia, geralmente, são exigidos os seguintes documentos:

  • Documentos pessoais: Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de residência: conta de luz, água ou telefone;
  • Documentos de comprovação do tempo de contribuição: Carteira de Trabalho, contratos de trabalho, certidões de tempo de serviço, declarações e outros documentos que atestem a atuação profissional do professor;
  • Extrato do CNIS: cadastro nacional de informações sociais;
  • Declaração do estabelecimento de ensino onde exerceu a atividade de professor: a declaração deve ser assinada pelo diretor ou responsável pelo estabelecimento de ensino;
  • Certidão de Tempo de Contribuição: a certidão deve ser emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

É importante lembrar que os documentos necessários podem variar de acordo com o regime previdenciário ao qual o professor está vinculado e com a legislação aplicável em cada caso.

 

Conclusão

Nesse texto apresentamos os aspectos específicos da aposentadoria do professor, destacando as especificidades da categoria e as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019. Também esclarecemos quais os requisitos pré- e pós-reforma e retomamos as regras de transição e o cálculo do valor do benefício.

Além disso, reiteramos que professores podem ter mais de uma aposentadoria, se atuarem simultaneamente na rede pública e privada e indicamos os documentos necessários para solicitar esse benefício. Esperamos que esse artigo ajude a compreender melhor seus direitos previdenciários e as etapas do processo de aposentadoria.

Se você é professora ou professor e precisa de mais informações sobre sua aposentadoria, entre em contato conosco agora mesmo!

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Sobre nós

Osmar Gebauer é advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 337.952. É profissional multidisciplinar, possui uma trajetória pessoal, acadêmica e profissional muito diversificada e repleta de experiências em várias áreas, permitindo-lhe entender seus clientes e encontrar soluções bem ajustadas as suas demandas.

Sua atuação profissional é marcada por uma visão integrada do Direito, levando-o a trabalhar de forma colaborativa com escritórios nacionais e alemães, estabelecendo parcerias estratégicas que lhe permitem desenvolver soluções inovadoras e eficazes para seus clientes.

Além de sua atuação como advogado, também teve uma experiência enriquecedora como professor do Studienkolleg Hamburg da Universidade de Hamburgo, onde pode ampliar seus horizontes culturais e acadêmicos.

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