Acertadamente, a Constituição Federal, em seu artigo 201, § 9º, garante aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) a contagem recíproca do tempo de contribuição.
Dessa forma, os segurados podem somar o tempo de contribuição em diferentes regimes previdenciários, o que pode trazer diversos benefícios, como a possibilidade de se aposentar mais cedo ou com um benefício maior.
O que é a contagem recíproca?
Então, a contagem recíproca de tempo de contribuição é um processo que permite ao segurado somar o tempo de contribuição em diferentes regimes previdenciários.
Assim, por exemplo, um professor que trabalhou por 10 anos na rede privada e depois passou a lecionar na rede pública pode utilizar o tempo de contribuição da rede privada para se aposentar mais cedo.
Da mesma forma, um profissional da saúde que trabalhou por 10 anos em um hospital privado e depois passou a trabalhar no SUS pode utilizar o tempo de contribuição do hospital privado para se aposentar com um benefício maior.
Quais são as diferenças entre DTC e CTC?
A DTC e CTC são documentos emitidos por diferentes regimes previdenciários para comprovar o tempo de contribuição do segurado.
Assim, a DTC, ou Declaração de Tempo de Contribuição, é emitida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ela comprova o tempo de contribuição do segurado no INSS.
Consequentemente, a CTC, ou Certidão de Tempo de Contribuição, é emitida pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Afina, ela comprova o tempo de contribuição do segurado no regime próprio do ente federativo.
Como solicitar a contagem recíproca?
Então, para solicitar a contagem recíproca de tempo de contribuição, o segurado deve apresentar os seguintes documentos ao órgão previdenciário responsável:
- Documento de identificação oficial com CPF
- Comprovante de residência
- Documentos que comprovem o tempo de contribuição em cada regime previdenciário
A partir disso, o órgão previdenciário responsável analisará os documentos apresentados e, se considerados válidos, concederá a contagem recíproca.
Quais são os benefícios da contagem recíproca?
A saber, a contagem recíproca de tempo de contribuição pode trazer diversos benefícios para os segurados, como:
- Possibilidade de se aposentar mais cedo: somando o tempo de contribuição em diferentes regimes, o segurado pode reunir o tempo necessário para se aposentar mais cedo.
- Perspectiva de se aposentar com um benefício maior: ao somar o tempo de contribuição em diferentes regimes, o segurado pode aumentar o valor do benefício.
- Chance de escolher o regime previdenciário mais vantajoso: o segurado pode optar por se aposentar no regime previdenciário que ofereça as melhores condições para ele.
Conclusão: um direito que garante muitas vantagens
Desse modo, a contagem recíproca de tempo de contribuição é um mecanismo aplicável entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) os regimes próprios de previdência social (RPPS), e destes entre si.
Em função disso, constitui um direito muito importante, pois pode ajudar os segurados a se aposentar mais cedo ou a obter um benefício maior.
Assim, elaboramos algumas dicas para aumentar as chances de aprovação da contagem recíproca:
- Organize os documentos de forma clara e objetiva: os documentos devem ser legíveis e conter todas as informações necessárias.
- Verifique os requisitos para contagem recíproca: o segurado deve atender a todos os requisitos exigidos pelo regime previdenciário em que está se aposentando.
- Solicite a contagem recíproca com antecedência: o processo pode levar algum tempo para ser concluído.
Se você tem dúvidas sobre como solicitar a contagem recíproca de tempo de contribuição, entre em contato com o nosso escritório!
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