Isenção do imposto de renda para doenças graves

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Doenças graves

Sumário

Você sabia que é possível obter a isenção do imposto de renda para doenças graves, tanto da aposentadoria oficial quanto da complementar? Então, se você ou alguém que você conhece está enfrentando uma doença grave, é importante saber como obter essa isenção e reduzir o impacto financeiro durante esse período desafiador.

 Neste artigo, vamos explicar em detalhes como obter a isenção de imposto de renda para doenças graves. Em seguida, vamos abordar os requisitos necessários, os documentos exigidos e o passo a passo completo do processo. Além disso, vamos esclarecer quais doenças se enquadram nessa categoria e como obter o laudo médico necessário.

 Afinal, obter informações precisas, pode fazer uma grande diferença na vida de quem enfrenta uma doença grave. Além disso, pode facilitar a vida, afinal a isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria oficial e complementar pode garantir mais recursos para o tratamento e os cuidados necessários.

 

O que é a isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves?

A isenção do imposto de renda sobre aposentadoria permite a dispensa do pagamento ou da retensão do imposto de renda de pessoas diagnosticadas com doenças graves.  Essa isenção se aplica aos proventos de aposentadoria oficial e complementar.

No entanto, para usufruir da isenção, é necessário cumprir critérios específicos e apresentar documentação adequada.

Nos próximos tópicos, exploraremos em detalhes os requisitos necessários para se qualificar para essa isenção. Também orientaremos sobre o processo em si.

 

Quais os requisitos à isenção do imposto de renda?

Conforme antecipamos acima, para ter direito à isenção de imposto de renda sobre aposentadoria, os interessados devem preencher os critérios definidos na Lei 7.713 de 1988. De acordo com essa lei, as seguintes doenças, diagnosticadas por médico, e confirmadas em relatório ou laudo médico, com indicação do respectivo CID, podem dar direito à isenção:  

  1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  2. Alienação Mental
  3. Cardiopatia Grave
  4. Cegueira (inclusive monocular)
  5. Contaminação por Radiação
  6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  7. Doença de Parkinson
  8. Esclerose Múltipla
  9. Espondiloartrose Anquilosante
  10. Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  11. Hanseníase
  12. Nefropatia Grave
  13. Hepatopatia Grave
  14. Neoplasia Maligna
  15. Paralisia Irreversível e Incapacitante
  16. Tuberculose Ativa

 

Além disso, os portadores de qualquer dessas moléstias graves também devem fornecer os documentos abaixo para demonstrar seu direito à isenção:

  1. Comprovante de aposentadoria oficial (INSS)
  2. Contracheques ou Extrato de pagamentos do benefício de todo o período
  3. Comprovante de aposentadoria complementar
  4. Pedido de isenção do imposto de renda
  5. Negativa ao pedido de isenção do imposto de renda
  6. Documento de identidade
  7. Comprovante de endereço

 

Por fim, é importante lembrar que cada situação exige uma análise específica e detalhada, para evitar uma futura rejeição sumária do pedido de isenção de imposto de renda.

 

 

A evolução da legislação sobre a isenção tributária 

Desde a edição da Lei 7.713 em 1988, a legislação que concede isenção de Imposto de Renda para pessoas acometidas por doenças graves passou por diversas modificações. Essas mudanças ao longo do tempo levaram a diversas dúvidas sobre o alcance da isenção, resultando em litígios que precisaram ser resolvidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

A lista de doenças elegíveis para isenção é exclusiva?

Sim, o STJ estabeleceu que o rol de doenças previstas na Lei 7.713/1988 é taxativo. Isso significa que somente as doenças expressamente mencionadas na lei conferem o direito à isenção do Imposto de Renda. Doenças como moléstia profissional, tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna e outras estão incluídas na lista das elegíveis. Portanto, qualquer doença grave que não esteja nessa lista não permite a isenção do imposto, de acordo com o entendimento firmado pelo STJ.

 

A quem se aplica a isenção do imposto de renda? 

Outra questão esclarecida pelo STJ é que a isenção do Imposto de Renda prevista na Lei 7.713/1988 é aplicável somente aos aposentados e não se estende aos trabalhadores ativos. O tribunal baseou essa interpretação no artigo 11 do Código Tributário Nacional, que exige uma interpretação literal das leis de isenção tributária, deixando a decisão de expandir o benefício para servidores ou funcionários na ativa.

 

Quais são os meios de prova aceitos? 

O STJ também tratou da forma como a doença grave deve ser comprovada para a obtenção da isenção do Imposto de Renda. Segundo a Súmula 598 do tribunal, não é necessária a apresentação de um laudo médico oficial, desde que a doença grave seja suficientemente comprovada por outros meios de prova.

 

É necessário estar com sintomas?

Além disso, o tribunal também esclareceu que a contemporaneidade dos sintomas ou a recidiva da doença não é um requisito necessário para o reconhecimento do direito à isenção tributária, conforme afirmado na Súmula 627. Isso significa que a isenção não está condicionada à manifestação atual dos sintomas da doença, permitindo que aqueles que tenham tido a moléstia em algum momento de suas vidas possam ser beneficiados pela isenção do Imposto de Renda, mesmo que não apresentem sintomas no momento da solicitação.

 

Qual é a data início da isenção? 

O STJ definiu que a data de início da isenção e da restituição dos valores recolhidos a título de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria de portadores de doenças graves não coincide com a data de emissão do laudo oficial. Em vez disso, a data de início da isenção é estabelecida como o momento em que a doença grave foi comprovada, ou seja, a data do diagnóstico médico.

Isso significa que o benefício fiscal é concedido retroativamente com base no momento em que a doença foi diagnosticada, permitindo que os indivíduos afetados recebam a isenção desde o início do reconhecimento de sua condição de saúde, independentemente da data do laudo oficial.

 

Quais benefícios estão sujeitos à isenção?

O STJ emitiu uma decisão importante relacionada aos benefícios de previdência privada, estabelecendo que os valores recebidos desses fundos, destinados à complementação da aposentadoria de indivíduos que sofrem de doenças elencadas na Lei 7.713/1988, estão isentos do Imposto de Renda.

Essa determinação se baseia na interpretação de que os fundos de previdência privada têm natureza previdenciária, uma vez que representam patrimônio destinado à geração de aposentadoria. Além disso, essa decisão considera que a previdência privada é tratada na seção sobre previdência social da Constituição Federal, o que fortalece o argumento de que os benefícios provenientes desses fundos merecem a isenção fiscal.

 

Quais documentos são necessários para o processo de isenção?

Para solicitar a isenção de imposto de renda devido a doenças graves, é crucial reunir os seguintes documentos comprobatórios:

  1. Relatório ou laudo médico: Um detalhado relatório médico de um profissional certificado é essencial. Este documento deve incluir o diagnóstico, a gravidade da doença, o código CID, data, assinatura e carimbo do médico.
  2. Carta de concessão da aposentadoria (INSS): É fundamental apresentar a comprovação da situação de aposentado para demonstrar sua elegibilidade para a isenção. Certifique-se de reunir todos os documentos pertinentes para respaldar sua solicitação.
  3. Extratos de pagamento dos benefícios: Garanta que possui os comprovantes de pagamento tanto da aposentadoria oficial quanto da complementar, abrangendo todo o período para o qual deseja solicitar a isenção, incluindo retroativos, a fim de comprovar seus direitos e os valores envolvidos.
  4. Pedido de isenção de imposto de renda: Não esqueça de fazer a solicitação de isenção, especialmente junto ao órgão responsável por sua previdência complementar. Esse passo é crucial para evitar uma negativa imediata.
  5. Resposta ao pedido de isenção de imposto de renda: Assim como com o documento anterior, é importante manter cuidadosamente a resposta ao seu pedido de isenção, particularmente se houver uma negativa da previdência complementar. A ausência desse documento pode resultar no indeferimento de sua solicitação.
  6. Documentos de identificação: Apresente documentos de identificação, como RG ou CNH, para confirmar sua identidade e assegurar a precisão de sua solicitação.
  7. Comprovante de endereço: Por fim, forneça um comprovante de endereço datado há menos de 90 dias. Contas de energia elétrica, telefone ou de condomínio são aceitáveis para essa finalidade.

 

Portanto, seja minucioso ao reunir todos esses documentos, garantindo assim que sua solicitação seja devidamente fundamentada e inicie a próxima etapa com sucesso.

 

Como obter a isenção do imposto de renda?

Como já mencionamos, o processo de isenção de imposto de renda para doenças graves requer atenção, especialmente na fase preparatória. Assim, para auxiliar na preparação, apresentamos um breve roteiro em forma de tópicos:

  1. Reunir documentos necessários: Garanta que todos os documentos, como relatório médico, comprovantes de renda e identificação, estejam completos, atualizados e organizados cronologicamente. Corrija erros identificados imediatamente.
  2. Contratar um advogado confiável: Embora seja possível solicitar a isenção diretamente à Receita Federal, as chances de sucesso são baixas devido à complexidade. Considere contratar um advogado experiente, remunerado pelo êxito, para representá-lo.
  3. Analisar e assinar documentos: Envie ao advogado o contrato de prestação de serviços jurídicos, procuração e todos os documentos necessários, numerando-os conforme a ordem mencionada.
  4. Ajuizar a ação: Após o recebimento dos documentos, solicite uma estimativa para o protocolo do processo. Quanto mais rápido, mais cedo obterá uma sentença favorável.

 

Ao seguir essas etapas e enviar os documentos corretos, aumentam suas chances de um processo tranquilo e rápida obtenção da isenção do imposto de renda sobre sua aposentadoria.

 

Quais os principais pontos a observar?

Tal como já mencionamos, na preparação do processo de isenção do imposto de renda sobre aposentadoria para portadores de doenças graves, é importante evitar alguns erros básicos, como os abaixo, uma vez que esses podem atrasar ou inviabilizar a solicitação:

  1. Fornecer informações completas e precisas: Certifique-se de que todas as informações fornecidas em seus documentos estejam completas e precisas. Qualquer informação ausente ou incorreta pode causar atrasos ou até mesmo levar ao indeferimento de seu pedido.
  1. Enviar todos os documentos necessários: Antes de enviar seus documentos, verifique, calmamente, se você de fato anexou todos os comprovantes necessários ao seu processo. Mantenha a calma, pois a ausência de algum documento pode trazer prejuízos graves ao andamento do processo.
  1. Buscar suporte jurídico: Busque orientação profissional de um advogado de confiança para receber orientação e ajuda especializadas em cada etapa. Seu advogado pode fornecer orientação orientações prévias, auxiliar na preparação dos documentos e cuidar para que seu processo esteja com as provas adequadas.
  1. Enviar os documentos no prazo: Preste atenção aos prazos que seu advogado lhe informar! Afinal, a perda de prazos também pode gerar atrasos e causar o indeferimento de seu pedido de isenção.

 

Em última instância, ao evitar erros comuns, você aumenta muito as chances de êxito de seu processo de isenção do imposto de renda sobre sua aposentadoria.

 

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Quais as perguntas mais frequentes sobre o assunto?

Como em qualquer situação desafiadora, também nesse contexto surgem muitas dúvidas. Assim, para ajudar nossos clientes a obter acesso imediato a informações vitais, elaboramos as perguntas e respostas abaixo:

  1. É necessário que a doença cause invalidez para ter direito à isenção do imposto de renda? Não, a lei não exige invalidez, nem mesmo parcial. Apenas a existência da doença é necessária.
  2. A isenção do imposto de renda pode retroagir desde a data do diagnóstico da doença? Sim, é possível ingressar com uma ação judicial para receber retroativamente o imposto de renda pago ou retido indevidamente desde a data do diagnóstico.
  3. É necessário um “laudo ou relatório médico oficial” para comprovar a doença? Não, laudos, exames e atestados particulares podem ser usados para provar a doença. O importante é que o Juiz se sinta seguro em relação à existência da doença.
  4. É necessário fazer um prévio requerimento administrativo para buscar a isenção? Não, é possível buscar a isenção diretamente na Justiça, sem enfrentar a burocracia da Receita Federal ou outros órgãos.
  5. A isenção é apenas para aposentados por invalidez? Não, qualquer tipo de aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição, ou especial) pode ser isenta do imposto de renda se a pessoa tiver uma das doenças descritas na lei.
  6. Quem recebe pensão por morte também tem direito à isenção? Sim, qualquer tipo de aposentadoria, incluindo a pensão por morte, pode ser isenta do imposto de renda se a pessoa tiver uma das doenças descritas na lei.
  7. A isenção se aplica à previdência privada? Sim, os valores recebidos mensalmente e os resgates da previdência complementar, aberta ou fechada, podem ser isentos do imposto de renda.
  8. Em caso de morte, os herdeiros podem pedir a restituição do imposto de renda? Sim, os herdeiros podem pedir a restituição dos impostos de renda pagos desnecessariamente, mesmo que não se tornem pensionistas do falecido.
  9. A isenção do imposto de renda é concedida para portadores de qualquer doença grave? Não, a isenção do imposto de renda normalmente só é concedida para portadores de doenças graves específicas, conforme previsto na Lei 7.713 de 1988.
  10. Posso solicitar a isenção do imposto de renda retroativamente? Sim, é possível solicitar a devolução dos impostos retidos ou pagos a partir da data do diagnóstico da doença.
  11. Quanto tempo dura o processo de isenção? A duração do processo depende de uma série de fatores, como a documentação completa ou incompleta anexada ao processo e o volume de processos que o juiz responsável tem para acompanhar. Se o processo for bem instruído com os documentos corretos, o trâmite costuma ser bem mais rápido.
  12. Posso solicitar isenção de imposto de renda em nome de um membro da família? Sim, em situações como a curatela, é possível solicitar a isenção do imposto de renda em nome de um membro da família. Entretanto, recomendamos que o interessado sempre consulte um advogado para obter orientações adequadas para sua situação específica.
  13. Preciso solicitar a isenção do imposto de renda todos os anos? Não! Uma vez concedida a isenção, não é necessário solicitá-la novamente.

 

Quais os principais benefícios da isenção?

Conforme você já deve ter percebido, a isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves apresenta uma série de vantagens como:

  1. Alívio financeiro: A isenção dispensa a pessoa do recolhimento do imposto de renda, liberando recursos financeiros valiosos para os enfermos e suas famílias. Assim eles têm mais recursos disponíveis para custear medicamentos e as despesas médicas relacionadas à saúde e ao bem-estar. 
  1. Melhora da qualidade de vida: A isenção ajuda a melhorar a qualidade de vida dos pacientes, permitindo-lhes concentrar-se em sua recuperação, reduzindo preocupações financeiras.
  1. Alívio financeiro e emocional aos familiares: Os familiares do enfermo também podem se beneficiar da isenção, pois tem a possibilidade de usufruir de um ambiente mais estável com menos pressão por recursos financeiros.

 

doença grave
Aposentada feliz, cuidando de seu bem-estar

 

Conclusão

Portanto, a isenção do imposto de renda sobre aposentadoria, pensão ou reserva é um benefício valiosos para portadores de doenças graves. Afinal, a isenção pode ajudar a reduzir o custo do tratamento, aumentar a renda disponível para o paciente e melhorar a qualidade de vida.

Agora você já sabe quem pode ter direito à isenção e quais documentos são necessários ao processo. Também já entende que é importante instruir o processo com os documentos corretos para acelerar a tramitação.

Você também deve ter percebido que todas as etapas desse processo são complexas, em função do que se recomenda sempre buscar orientação de um advogado de confiança, para aumentar as chances de sucesso.

Também deve estar claro que com a isenção do imposto de renda, você pode obter recursos preciosos para o tratamento e bem-estar do enfermo. Assim, pode contribuir para uma qualidade de vida melhor.

Se você ou algum ente querido se encontra nessa situação, procure suporte jurídico imediatamente!

Assim você pode reduzir as preocupações financeiras e focar em seu tratamento, afinal sua saúde tem prioridade!
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Sobre nós

Osmar Gebauer é advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 337.952. É profissional multidisciplinar, possui uma trajetória pessoal, acadêmica e profissional muito diversificada e repleta de experiências em várias áreas, permitindo-lhe entender seus clientes e encontrar soluções bem ajustadas as suas demandas.

Sua atuação profissional é marcada por uma visão integrada do Direito, levando-o a trabalhar de forma colaborativa com escritórios nacionais e alemães, estabelecendo parcerias estratégicas que lhe permitem desenvolver soluções inovadoras e eficazes para seus clientes.

Além de sua atuação como advogado, também teve uma experiência enriquecedora como professor do Studienkolleg Hamburg da Universidade de Hamburgo, onde pode ampliar seus horizontes culturais e acadêmicos.

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