A aposentadoria surge frequentemente surge como uma recompensa após longos anos de atividade e dedicação. Entretanto, muitos aposentados precisam continuar trabalhando, mesmo após conquistar o benefício.
Em função disso, é justificada a preocupação do aposentado especial em procurar saber, se poderá manter seu vínculo inalterado após a concessão do benefício.
E essa questão preocupa desde segurados que ainda querem se aposentar a beneficiários que já deram entrada em seu pedido de aposentadoria.
Então, sem maiores delongas, afinal uma pessoa com aposentadoria especial pode continuar trabalhando?
Sim, mas com algumas restrições.
Leia o artigo e informe-se sobre a natureza da Aposentadoria Especial, sobre as implicações da Reforma da Previdência nessa modalidade.
Saiba também o que mudou com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da possibilidade de manter o vínculo empregatício com aposentadoria especial.
Qual o principal objetivo da aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário vital concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que exerceram atividades laborais expostos a agentes nocivos à saúde, de forma contínua e ininterrupta, durante 15, 20 ou 25 anos, a depender do grau de risco da atividade.
O principal objetivo desse benefício é garantir uma aposentadoria mais precoce aos trabalhadores que desempenharam atividades insalubres, perigosas ou penosas, devido ao risco aumentado de adoecimento ou morte associado a essas atividades.
Quais alterações a Reforma trouxe à aposentadoria especial?
Como explicamos detalhadamente nesse artigo, a Reforma da Previdência, implementada em 2019, trouxe mudanças significativas para os requisitos e para o cálculo do valor da aposentadoria especial.
Antes da reforma, os trabalhadores podiam se aposentar mais cedo com base no tempo de atividade especial.
No entanto, a nova legislação introduziu uma regra de transição e uma regra definitiva, exigindo pontuações que combinam idade e tempo de contribuição.
O tempo de contribuição para atividades de alto, médio e baixo risco foi mantido, entretanto, agora se exige uma idade mínima para a aposentadoria especial.
Assim, a idade mínima é de 55 anos para atividades que requerem 15 anos de contribuição, 58 anos para atividades com 20 anos de contribuição e 60 anos para atividades com 25 anos de contribuição.
Isso impactou diretamente os trabalhadores que antes se beneficiavam dos requisitos anteriores.
Além disso, a fórmula de cálculo do benefício foi alterada, resultando em uma média menos favorável para aposentados especiais, que agora considera todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
Posso continuar trabalhando após receber a aposentadoria especial?
Essa é uma das dúvidas mais comuns, e a boa notícia é que é possível continuar trabalhando, porém, há restrições.
Assim, o trabalhador aposentado especial não pode retornar a atividades insalubres ou perigosas que possam manter ou colocar sua saúde em risco.
Afinal, a aposentadoria especial é concedida justamente com base na premissa, que o profissional possa se afastar das atividades perigosas ou insalubres.
Logo, essa proibição visa garantir a proteção contínua da saúde e integridade do aposentado.
Já nas aposentadorias convencionais, a manutenção do vínculo é permitida, afinal a situação é diferente, já que não se trata de atividades que impactam diretamente a saúde do profissional.
Qual foi a decisão do STF sobre o vínculo empregatício do aposentado especial?
Como mencionado anteriormente, a Lei 8.213/91 não proíbe o aposentado especial de trabalhar, mas se ele continuar ou voltar a trabalhar em atividades insalubres, perigosas ou penosas, o benefício será suspenso enquanto essas atividades perdurarem.
Isso serve para desestimular o trabalho em atividades que podem prejudicar a saúde do trabalhador.
Entretanto, o aposentado especial pode trabalhar em atividades comuns sem problemas.
Como fica a situação dos profissionais da saúde na frente de combate à Covid-19?
Entretanto, uma exceção a essa regra acima foi estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal para os profissionais da saúde.
O STF, considerando a Lei 13.979/2020, permitiu que profissionais, que atuaram ou atuam na linha de frente do combate à pandemia de Covid-19, continuem trabalhando em atividades especiais mesmo após a concessão da aposentadoria especial.
Essa medida justamente reconhece a importância desses profissionais na crise de saúde pública e oferece a flexibilidade necessária para enfrentar a emergência.
Quais são os efeitos da decisão do STF para os aposentados especiais?
Essa decisão do STF trouxe impactos significativos para os trabalhadores aposentados especiais e para as empresas.
Aqueles que já haviam obtido decisões judiciais favoráveis antes do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 791961, com repercussão geral (Tema 709), tiveram suas situações preservadas, mas essa modulação não se aplica a todos.
Para segurados que estavam com o pedido em andamento, a decisão do STF exige que deixem atividades insalubres ou perigosas para obterem a aposentadoria especial.
Como ficam as atividades não-especiais?
Ao contrário das atividades insalubres e perigosas, a continuação do trabalho em atividades não-especiais não apresenta restrições para os aposentados especiais.
Aqueles que desejam retornar ao trabalho em atividades não nocivas à saúde podem fazê-lo sem cessar o pagamento do benefício previdenciário.
Essa flexibilidade reconhece que algumas atividades não impactam diretamente a saúde e, portanto, não representam um risco à integridade do aposentado.
Conclusão – Aposentados especiais têm desafios mesmo após a concessão do benefício
Em resumo, a aposentadoria especial é um benefício destinado justamente a proteger a saúde dos trabalhadores expostos a atividades insalubres e perigosas.
A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas nos requisitos e cálculos desse benefício, tornando-o mais restritivo em termos de idade e tempo de contribuição.
A decisão do STF estabeleceu que o trabalhador aposentado especial não pode continuar trabalhando em atividades nocivas à saúde, a menos que seja um profissional da saúde na linha de frente do combate à Covid-19.
Entender esses detalhes é essencial para tomar decisões informadas sobre a aposentadoria especial e consequentemente sobre o trabalho após sua concessão.
Se estiver com dúvidas, busque sempre orientação profissional para garantir que suas decisões estejam alinhadas com a legislação vigente e de fato correspondam as suas necessidades individuais.
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